As empresas serão obrigadas a cumprir padrões mais elevados, mas os analistas dizem que estão bem preparados, apesar de anteciparem um ambiente regulatório mais difícil.
O Banco Central do Brasil publicou na sexta-feira, 11 de novembro, um novo conjunto de regras que modificará a forma como as instituições financeiras são tratadas em termos de tratamento prudencial (IPs). Eles foram criados para que corporações maiores possam atender a requisitos mais rigorosos no futuro.
A avaliação de risco e exigência de capital das grandes corporações deixará de ser realizada de forma individual e separada para cada instituição de pagamento, passando a ser realizada em todo o conglomerado do qual a corporação faz parte, levando em consideração as instituições da corporação.
O Banco Central passou a incluir as instituições de pagamento que controlam as instituições financeiras no sistema tradicional “S”, que possui requisitos de capital proporcionais aos balanços dos bancos. É importante notar que o BC permitiu que novas instituições de pagamento evitassem a dedução de ativos intangíveis de seu capital regulatório durante o primeiro ano de operação. A ideia é manter os incentivos para os recém-chegados que fazem grandes investimentos em tecnologia, sistemas e software durante os primeiros anos de operação, a fim de incentivá-los a permanecer no negócio.
De acordo com os regulamentos, são estabelecidos três grupos de conglomerados prudenciais de instituições de pagamento: O tipo 1 refere-se àqueles que são controlados por uma instituição financeira e integrados a uma instituição de pagamento; O tipo 2 refere-se àqueles que são controlados por uma instituição de pagamento, mas não estão integrados a uma instituição financeira; e o Tipo 3 refere-se àqueles que são controlados por uma instituição de pagamento, mas não estão integrados a uma instituição financeira. Cada tipo recebeu uma escala de requisitos de capital, que será implementada ao longo dos próximos cinco anos, começando em janeiro de 2023 e terminando em janeiro de 2025.
Os requisitos para obtenção de capital regulatório mudaram. Independentemente do tipo, todo o capital regulatório das instituições de pagamento deve ser convertido no Capital Regulatório das Instituições de Pagamento, que se baseia na metodologia anterior do Patrimônio Líquido. O conceito de Ativos Ponderados pôr o Risco para Serviços de Pagamento é introduzido pela necessidade mais recente, que é o conceito de Ativos Ponderados pôr o Risco para Serviços de Pagamento (RWAsp).
O Bradesco BBI considera importante ressaltar que o Banco Central do Brasil adotou a lista de segmentação (lista de entidades autorizadas a funcionar de acordo com sua relevância sistêmica e capacidade financeira) para esclarecer algumas restrições regulatórias quanto os níveis em que os conglomerados são classificados.
A segmentação divide as instituições em cinco níveis (S1 a S5), sendo que S1 corresponde às maiores instituições, que são principalmente grandes instituições financeiras. Com isso, os conglomerados do Tipo 1 que integram o S1 não estão sujeitos à nova regulamentação, pois aderem às recomendações do Comitê da Basileia. Durante esse período, os conglomerados do Tipo 1 e do Tipo 3 pertencentes aos níveis S2 a S5 terão os mesmos requisitos de capital, que serão aplicados gradativamente quando os conglomerados do Tipo 3 forem atribuídos ao nível S4, até o final de Dezembro de 2024, quando o nível S4 será atingido.
O Bank of America acredita ser necessário enfatizar que o marco regulatório está em linha com as demandas dos bancos incumbentes, mas ouviu os argumentos das fintechs de que os requerimentos de capital devem ser “proporcionais” e não “iguais”. A criação do RWAsp, que inclui o valor total de pagamentos (TPV) e transações em moeda digital, também é elogiada pelo BCB.
“A introdução destes novos regulamentos para as instituições de pagamento já estava prevista há algum tempo.” Na verdade, o BC vem trabalhando bastante próximo a esse mercado há algum tempo, e tem sido fascinante observar a evolução do ambiente regulatório dessas empresas. Existe um marco regulatório em vigor desde 2013 e, a partir daí, as operações passaram por várias melhorias, com negócios que antes lidavam com aquisições agora trabalhando como parte de um ecossistema financeiro que aceita pagamentos instantâneos e agora oferece financiamento aberto.” Obrigatoriamente, o BC precisava melhorar a regulamentação dessas empresas, que cresceram significativamente em complexidade ao longo do tempo”, diz Thiago Brehmer, sócio da Grant Thornton Brasil responsável por serviços financeiros.
Mas quais são as ramificações disso para as empresas listadas em bolsa?
Uma nova regra, segundo analistas do Bank of America, poderia elevar os requerimentos de capital do Nubank (NYSE:NU; B3:NUBR33) em US$ 70 milhões para US$ 360 milhões (um nível entre os efeitos de uma regulamentação mais rígida do TPV e uma licença bancária completa).
Segundo o Bradesco BBI, embora acreditem que novas regulamentações terão impacto na atual base de capital do banco digital, não esperam impacto significativo na base de capital do banco no futuro próximo, principalmente porque o Banco Central deu tempo suficiente para as instituições prepararem seus balanços até 2024.
De acordo com nossa avaliação, o Nubank deve ser classificado como Tipo 3 ou S2 por ser um conglomerado financeiro controlado por uma instituição de pagamentos e incorporado a uma organização de banco de investimento, com receitas que representam aproximadamente 1% da receita do país do produto interno bruto (PIB).
No entanto, os analistas mantêm sua recomendação de baixo desempenho (desempenho abaixo da média do mercado) e preço-alvo de US$ 5 (o que representa uma queda potencial de 23 % em relação ao preço de fechamento da sexta-feira anterior), levando em consideração conta oportunidades de receita de curto prazo devido a potenciais riscos de qualidade nos negócios e desafios de longo prazo na monetização de clientes, enquanto a avaliação permanece ambígua.
Segundo o Goldman Sachs, o Nubank seria o mais prejudicado, devido à sua alta exposição à emissão de cartões de crédito, mas também possui uma forte posição de caixa, o que lhe permitirá enfrentar a tempestade. Segundo analistas do banco, a nova regra de exigência de capital para operações com cartão de crédito para conglomerados financeiros liderados por IPs é o componente mais significativo da nova regra, com a atividade de aquisições a ser a menos afetada por ela.
De acordo com o PagSeguro, os analistas do BofA preveem R$ 100 milhões em requerimentos adicionais de capital, embora no caso da Stone, as mudanças nos requerimentos de capital sejam menores.
O Business Banking Institute (BBI) acredita que o RWA deve aumentar gradualmente para 4 por cento do TPV médio mensal do atual nível de 2,5 % até 2025 para os adquirentes. A demanda por capital, por outro lado, deverá aumentar de 8 % em 2023 para 12 % em 2025.
Ainda que assumamos os critérios mais rigorosos a serem implementados até 2025, acreditamos que a maioria das empresas já está operando com excesso de capital significativo, e não prevemos nenhum aumento significativo no valor de capital exigido por essas empresas.” No entanto, “isso poderia ter uma influência negativa sobre os jogadores menores (subadquirentes) que operavam com níveis de capitalização muito baixos”, especulam os pesquisadores.
Apesar de as exigências de capital para os negócios serem administráveis, o Bank of America vê uma posição regulatória mais difícil, que está alinhada com o teto discutido nas tarifas de intercâmbio de cartões pré-pagos, produto essencial para players disruptivos no setor financeiro. Os analistas mantêm recomendação de compra para as ações do PagSeguro e recomendação neutra para as ações do Nubank e Stone, todas negociadas publicamente nos Estados Unidos.
Segundo a Fitch Ratings, a exigência do BC é benéfica no sentido de reduzir o risco sistêmico. A agência destaca ainda que, de acordo com sua metodologia, o fator “capital / alavancagem” é um dos fatores mais significativos (25 %) na análise individual (independente) de bancos.
A Fitch estava de olho na possibilidade de aumento da demanda por financiamento entre os PIs há algum tempo. Atribuímos classificações confidenciais a várias dessas organizações e notamos em reuniões que elas já estavam se preparando para a implementação deste regulamento. Com isso, ainda que o custo de capital esteja aumentando naturalmente – em função dos constantes aumentos das taxas de juros no país –, “não prevemos que ocorra uma insuficiência de capital regulatório nessas empresas (notadamente aquelas monitoradas) exclusivamente em função dessa regulamentação”, afirma Claudio Gallina, diretor de instituições financeiras da agência.