O anúncio formal da medida terá lugar na tarde desta quarta-feira, juntamente com a introdução de um novo quadro de segurança e alterações às regras que regem as garantias rurais.
O governo vai elaborar uma lei para eliminar, até 2028, as alíquotas do IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativos a Títulos ou Valores Mobiliários) que tenham impacto nas operações bancárias, de acordo com o Ministério da Economia quinta-feira (15).
De acordo com a nota da pasta, a redução seria progressiva e escalonada. O anúncio formal da medida terá lugar na tarde desta quarta-feira, juntamente com a introdução de um novo quadro de segurança e alterações às regras que regem as garantias rurais.
“O objetivo é adequar a economia brasileira às disposições do Código de Liberalização do Mercado de Capitais da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), ao qual o país está agora em processo de adesão.” Em janeiro, a massa havia anunciado que a redução dos limites para zero ocorrerá até 2029
Marco da securitização
Além disso, o governo apresentará um novo modelo para empresas de segurança, bem como novos instrumentos de segurança no terceiro dia deste mês. De acordo com a pasta, a medida provisória reunirá regras que estão atualmente dispersas em diversas legislações.
A MP também tratará da emissão de Letras de Riscos de Seguros (LRS), que são títulos vinculados a uma carteira de apólices de seguros e resseguros. Isso será feito através do uso de Sociedades Seguradoras de Propósito Específico.
A legislação afrouxaria também a exigência de que um serviço de escrituração e mobiliário de valores seja prestado apenas por uma instituição financeira para se qualificar.
Garantias rurais
Outra medida, segundo o Ministério da Agricultura, fortalecerá as regras que regem a Cédula de Produto Rural (CPR), título que representa a promessa de entrega futura de um produto agropecuário, facilitando a produção e comercialização de produtos rurais.
“A MP também amplia a abrangência do Fundo de Garantia Solidária (FGS) para incluir qualquer operação financeira vinculada à atividade empresarial rural, inclusive as realizadas no âmbito do mercado de capitais, ao incluir documentos de titulação como a CPR e o certificado de recebíveis do agronegócio”, segundo o comunicado.